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Calculadora de Rescisão CLT

Informe cinco dados e veja quanto você tem a receber — cada verba separada, para conferir com o que a empresa apresentou no TRCT.

Grátis, sem cadastro · Atualizado em

Ferramenta de cálculo

O valor cheio, antes dos descontos. Se você recebe comissão ou hora extra com frequência, some a média dos últimos 12 meses.

Quantos você declara na folha. Deixe 0 se não tiver.

Último dia do contrato.

Como foi o desligamento?
O aviso prévio foi…

No pedido de demissão, "dispensado" significa que a empresa liberou você de cumprir e não vai descontar nada.

Você tem férias vencidas (período completo não gozado)?

Estimativa informativa. Não inclui seguro-desemprego, saldo de FGTS já depositado, planos de saúde, empréstimos consignados nem acordos coletivos específicos da sua categoria.

Como funciona o cálculo da rescisão

A rescisão não é um valor único: é a soma de várias verbas independentes, cada uma com sua própria regra. O que muda de um desligamento para outro não é a fórmula de cada verba — é quais delas você tem direito a receber. Por isso a primeira pergunta que qualquer cálculo precisa responder é o motivo da saída.

Depois do motivo, o segundo fator mais importante é o tempo de casa. Ele define o tamanho do aviso prévio (que cresce três dias a cada ano completo) e quantos "avos" de 13º e de férias proporcionais entram na conta. Um avo equivale a 1/12 do salário, e cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um avo inteiro.

O que você recebe em cada tipo de desligamento

Demissão sem justa causa

É o cenário mais completo. O trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com o adicional de um terço, multa de 40% sobre todo o FGTS depositado no contrato, saque integral do fundo e habilitação ao seguro-desemprego. O guia todos os direitos de quem é demitido sem justa causa destrincha cada uma dessas verbas, os prazos de pagamento e o que fazer se a empresa não pagar.

Pedido de demissão

Você mantém saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com o terço. Perde a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio e a empresa não liberar, ela pode descontar até 30 dias de salário da rescisão (art. 487, §2º).

Acordo entre as partes (art. 484-A)

Criado pela Reforma Trabalhista de 2017, é um meio-termo formal: aviso prévio indenizado pela metade, multa do FGTS reduzida a 20%, saque de até 80% do saldo e nenhum direito a seguro-desemprego. As demais verbas são pagas integralmente. Só vale quando registrado — "acordo de boca" não produz esse efeito e costuma virar processo.

Demissão por justa causa

O cenário mais restrito. Restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas com o terço constitucional, se houver. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Como as consequências são severas, a justa causa exige falta grave enquadrada no art. 482 da CLT e prova documentada — é a hipótese mais revertida na Justiça do Trabalho.

Verbas rescisórias explicadas uma a uma

Saldo de salário

São os dias já trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. Divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias trabalhados. Quem sai no dia 12 de um mês recebe 12/30 do salário. Essa verba existe em todos os tipos de desligamento, inclusive na justa causa.

Aviso prévio

São 30 dias de base, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem tem 5 anos de casa, por exemplo, tem direito a 45 dias. Quando é indenizado, o valor entra como verba na rescisão e o período é projetado no tempo de serviço — ou seja, ele pode acrescentar mais um avo ao 13º e às férias proporcionais.

13º salário proporcional

Conta-se de janeiro até o mês da saída (incluindo a projeção do aviso indenizado). Cada mês com 15 dias ou mais vale 1/12 do salário. Quem sai em agosto com o mês fechado recebe 8/12. Essa verba sofre desconto de INSS e de imposto de renda, calculados separadamente do restante — ela é tributada como rendimento exclusivo, não somada ao salário.

Férias proporcionais e vencidas, mais 1/3

As proporcionais contam os meses desde o último aniversário do contrato. As vencidas aparecem quando você completou 12 meses e não tirou férias no ano seguinte. Nos dois casos soma-se o terço constitucional (art. 7º, XVII da Constituição). Férias indenizadas na rescisão não sofrem INSS nem imposto de renda — entendimento consolidado do STF e do STJ.

Multa de 40% do FGTS

Incide sobre todo o valor depositado durante o contrato, corrigido, e não sobre o saldo atual da conta. Isso importa: se você sacou o FGTS antes (para comprar imóvel, por exemplo), a multa continua sendo calculada sobre o total histórico depositado. Como esse número está no extrato da Caixa e não no seu holerite, esta calculadora estima o montante em 8% do salário por mês de contrato — trate o valor como aproximação e confira o extrato do FGTS para o número exato.

Exemplo prático completo

Ana ganha R$ 3.000 por mês, foi admitida em 10/03/2023 e dispensada sem justa causa em 20/06/2026, com aviso prévio indenizado e sem férias vencidas.

  • Saldo de salário: 20 dias × R$ 100/dia = R$ 2.000,00.
  • Aviso prévio: 3 anos completos → 30 + 9 = 39 dias → R$ 3.900,00, com projeção do contrato até o fim de julho.
  • 13º proporcional: 7 avos (janeiro a julho) → R$ 1.750,00.
  • Férias proporcionais + 1/3: 5 avos do período aquisitivo iniciado em março → R$ 1.250,00 + R$ 416,67.
  • Multa de 40%: cerca de R$ 7.920 depositados × 40% ≈ R$ 3.168,00.

O bruto passa de R$ 12.400. Sobre o saldo de salário e sobre o 13º incidem INSS e imposto de renda; aviso indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS são isentos. É exatamente essa separação que a calculadora acima faz automaticamente.

Prazos e o que fazer se a empresa não pagar

O pagamento e a entrega das guias devem acontecer em até 10 dias corridos do fim do contrato. Passou o prazo, a empresa deve uma multa de um salário ao trabalhador. A baixa na carteira (hoje quase sempre digital, no aplicativo da CTPS) segue o mesmo prazo.

Se o valor não chegou ou veio abaixo do esperado, o caminho é: (1) pedir o TRCT detalhado por escrito; (2) comparar verba por verba com uma estimativa como a desta página; (3) procurar o sindicato da categoria, que costuma oferecer conferência gratuita; (4) se a divergência persistir, ajuizar reclamação trabalhista. O prazo para reclamar é de dois anos após o fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores (art. 7º, XXIX da Constituição).

Importante: esta página é informativa e não substitui a análise de um advogado ou contador. Situações como estabilidade (gestante, acidentado, cipeiro), rescisão indireta, contrato de experiência e acordos coletivos alteram o cálculo e não estão contempladas na ferramenta.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

Dez dias corridos contados do fim do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio (art. 477, §6º da CLT). Se o prazo estourar, a empresa deve pagar uma multa equivalente a um salário do empregado, além do valor devido (§8º).

Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?

Não. A multa de 40% é indenização por dispensa imotivada. Quem pede demissão não recebe multa nem pode sacar o FGTS — o saldo continua na conta vinculada. No acordo do art. 484-A a multa cai para 20% e o saque é limitado a 80% do saldo.

O aviso prévio indenizado entra no cálculo do 13º e das férias?

Sim. O período do aviso indenizado é projetado no tempo de serviço para todos os efeitos legais (art. 487, §1º da CLT e Súmula 371 do TST). Na prática, ele costuma adicionar um avo a mais de 13º e de férias proporcionais. Esta calculadora já faz essa projeção.

Como fica o saque do FGTS em cada tipo de desligamento?

Dispensa sem justa causa: saque de 100% do saldo + multa de 40%. Acordo entre as partes: saque de até 80% + multa de 20%. Pedido de demissão e justa causa: sem saque e sem multa (salvo hipóteses específicas, como aposentadoria ou doença grave).

O resultado desta calculadora vale como documento oficial?

Não. O documento oficial é o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) emitido pela empresa. Use esta estimativa para conferir se os valores do TRCT fazem sentido e, se houver divergência relevante, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

A calculadora considera horas extras, adicional noturno e comissões?

Ela usa o salário que você informar como base. Se a sua remuneração inclui médias de horas extras, comissões ou adicionais habituais, some essas médias ao salário bruto antes de calcular — a lei manda integrá-las na base das verbas rescisórias.